quarta-feira, 30 de junho de 2010

MULHER FEIA

O acórdão foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A lide, que foi parar nas barras da justiça, diz respeito ao fato de um determinado jornal popular ter publicado (com destaque na primeira página) uma foto de uma famosa atriz global e escritora nas horas vagas. A nudez (sem autorização), segundo o entendimento de um desembargador, não representa dano moral, uma vez que a atriz e escritora é linda e não tem estrias. Segundo o douto julgador:


"Só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Fosse a autora u´a mulher feia, gorda, cheia de estrias, de celulite, de culote e de pelancas, a publicação de sua fotografia desnuda - ou quase - em jornal de grande circulação, certamente lhe acarretaria um grande vexame, muita humilhação, constrangimento enorme, sofrimento sem conta (...) Tratando-se, porém, de uma das mulheres mais lindas do Brasil, nada justifica pedido desta natureza, exatamente pela inexistência, aqui, de dano moral a ser indenizado (...) Pelo contrário, beleza é fundamental, como costumava dizer o nosso poetinha, que, partindo, tão cedo, para o andar de cima, tanta falta está nos fazendo cá em baixo" (www.stj.gov.br - clicar em inteiro teor de acórdãos e solicitar REsp 270.730, relatado pela Min. Nancy Andrighi. No relatório deste acórdão consta, na íntegra, o voto do desembargador carioca).

Quanto a nós, humildes mortais, observadores das leis e dos bons costumes, só nos resta guardarmos a moral da história: pelancas e estrias no andar de baixo, quando expostas, se constituem em crime.