quarta-feira, 28 de julho de 2010

Coloquialidade X Juridiquês

Juiz mato-grossense deixa de lado o latim e usa até letra de música da cantora Kelly Key em suas decisões


Ao invés de usar o latim, como boa parte dos juízes fazem, um juiz de Mato Grosso trocou a língua de Cícero por um tom mais "coloquial". Suas sentenças têm gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Para facilitar o entendimento de suas sentenças o juiz Luiz Carlos da Costa, da 1ª vara da Família, já usou a letra da música "Baba Baby", da cantora Kelly Key, em sentença que determinou a um plano de saúde que ressarcisse as despesas médicas de uma paciente com câncer. "Isso é para você aprender, você nunca mais vai me esnobar". Para Naime Márcio Morais, do Instituto de Defesa da Família do Mato Grosso, isso é o desabafo de alguém que vai à Justiça buscar um direito negado por alguém.

Em outra ação, esta de separação de casais, Luiz recorreu a uma música de Vinicius de Morais e Antonio Carlos Jobim:

"A felicidade é como gota de orvalho numa pétala de flor

Brilha tranquila, depois de leve oscila


E cai como uma lágrima de amor".

Numa sentença em que pais disputam a guarda da filha, ele escreve para a menina :

"Isabele, perdoe seus pais. Eles não sabem o que fazem. Você precisa ter muita paciência com eles. Eles são jovens e a juventude arrebata e fascina".

Em um caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Suas sentenças causam polêmica. Tanto que as suas sentenças têm sido motivo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

"Não é regra que se deva escrever a sim. A regra é que se utilize de termo vernacular, dentro de limite de responsabilidade para não atingir nem as partes do processo, nem terceiros", disse Valter Pereira de Souza, da Associação dos Magistrados do Mato Grosso.

Natural de Governador Valadares/MG e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Para o advogado Martins Moraes o trabalho do juiz é "exemplar". "Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.

Fonte : Expresso MT, O Globo e Folha de S.Paulo - Migalhas

segunda-feira, 12 de julho de 2010

O AMOR

...digo, e se assim ouso dizer, é porque este advogado já sofreu as dores do amor como, diga-se de passagem, todo aquele que acredita no amor um dia sofreu que, seria melhor que tudo terminasse com a grandeza do imortal Augustim Lara, na mansão que ergueu para ser o templo da consagração de seu amor pela belíssima Maria Felix sendo que, ele percebeu um dia, ao café da manhã, um “rictus” de desprezo no rosto amado. Levantou, subiu as escadarias de mármore, foi ao banheiro, colocou a escova de dente no bolso e nunca mais voltou.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

O MEDO É O GRANDE GIGANTE DA ALMA

Contestando, diz:


...é inegável a existência de um vínculo afetivo e sexual, que perdurou, de forma intermitente, por algum tempo e, pode-se dizer que existiu um amor intenso, dramático e, muitas vezes exasperado.

Se o amor era assim sentido por ambos, não se sabe.

Não há uma linha escrita pela mulher a expressar tanta paixão. Mas o marido, que é homem extrovertido, passional, externou, por mil modos, o que sentia e o quanto sentia.

Não há como percorrer a vida vivida dos dois seres que estão agora prontos a darem um fim à uma união onde existiram juras de amor eterno, suor, lagrimas, alegria e, agora, somente existe, ao que parece, o rancor por parte da cônjuge varoa.

Não há como iniciar a presente ação sem trazer à tona os restos mortais desse amor com a sensação sentida por aquele que chegou a ver a versão filmada de Shakespeare, in Ricardo V.

Vejamos:

Depois da batalha travada apelo domínio da França, o monarca vencedor percorre a pé o campo da luta. O prado transformou-se num lodaçal, a chuva cai sem cessar. No solo, bandeiras, restos fumegantes de carros de combate, cavalos mortos, estandartes estraçalhados, feridos que clamam por atendimento e milhares de mortos.

Dentre estes, nobres, amigos, parentes, servos rapazes ainda imberbes que lutaram por um ideal para eles inatingível. O rei toma nos braços o corpo de seu melhor amigo e com ele completa a caminhada. Não há diálogos e, o rei sequer monologa.

Mas, creio que, ao longo do percurso, uma pergunta o monarca não cessou de fazer a si mesmo: valeu a pena?

Os personagens deste drama judiciário ai estão, felizmente, vivos e em condições de voltarem a amar.

E certamente devem perguntar quando sozinhos, ou melhor, quando acompanhados da solidão, diante da exposição quase pública das vísceras desse amor, se valeu a pena o desamor.

Digo, e se assim ouso dizer, é porque este advogado já sofreu as dores do amor como, diga-se de passagem, todo aquele que acredita no amor um dia sofreu que, seria melhor que tudo terminasse com a grandeza do imortal Augustim Lara, na mansão que ergueu para ser o templo da consagração de seu amor pela belíssima Maria Felix sendo que, ele percebeu um dia, ao café da manhã, um “rictus” de desprezo no rosto amado. Levantou, subiu as escadarias de mármore, foi ao banheiro, colocou a escova de dente no bolso e nunca mais voltou.

Acredito que para ambos seria melhor tivesse acontecido isso e, o drama aqui vivido muito embora por personagens diferentes chega a ser quase o mesmo, pois, com a saída da esposa do lar conjugal, quando seu marido ali não estava; levando consigo a filha menor do casal e alguns pertences bem como alguns móveis que guarneciam a casa de morada por si já injuriou o cônjuge varão.

Casados porem distantes permitiram que a sombra se alastrasse entre eles, separando-os e a esposa rancorosa passou a fazer da vida do marido um momento de tortura, envolvendo-o com o cilício.

Passou a ameaçar o ex-companheiro no sentido de que iria até seu local de trabalho para lá, colocando em praça pública seus temores, causar a maior confusão a fim de que fosse ele demitido.

Durante o casamento a relação veio a se sentar sobre um bloco de gelo e, onde antes existia amor e promessas, passou a existir o descaso, a desconfiança e as palavras cruéis que acabaram por levar o casal à uma separação de fato.

Nenhuma razão mais existe para o casal viver sob o pálio do casamento haja vista que o fogo do amor se apagou e, onde existia o respeito existe hoje a desconfiança e a falta de compromisso da cônjuge varoa para com a vida de casada.

É certo dizer que, para quem tem medo e nada se atreve, tudo é ousado e perigoso. É o medo que esteriliza nossos braços e cancela nossos afetos; que proíbe nossos beijos e nos coloca sempre do lado de cá do muro. Esse medo que se enraíza no coração – principalmente da mulher - impede-a de ver o mundo que se descortina para além do muro, como se o novo fosse sempre uma cilada e o desconhecido sempre uma armadilha a ameaçar a ilusão de segurança e certeza.

O medo é o grande gigante da alma, é a mais forte e mais atávica das nossas emoções, pois, somos educados para o medo, para não ousar e, no entanto, os grandes saltos que demos no tempo e no espaço, na ciência e na arte, na vida e no amor, foram transgressões e somente a coragem lúcida pode trazer o novo e a paisagem vasta que se descortina além dos muros que erguemos dentro e fora de nós mesmos.

O que dizer então do casamento que está prestes a ter suas cláusulas suspensas até a decretação do Divórcio?

Bem, a conduta da esposa durante o tempo em que permaneceram juntos se tornou fria e esta, por sua vez, deixava a criança na casa da avó paterna, à noite, para sair do lar deixando, inclusive, seu marido.

Tal atitude, levada a efeito somente foi entendida como sendo uma afronta aos sagrados deveres do matrimônio e o marido, por sua vez, agiu tal qual Maria Antonieta que, ao subir no cadafalso, já tendo galgado o ultimo degrau, para e olha para trás, como se buscasse na platéia atônita por ver tanta coragem, pelo menos um olhar de amor, mas, aqui ele nada viu quando olhou para trás e, somente encontrou o desamor.

Pode-se até dizer que em decorrência de culpa exclusiva por parte da cônjuge varoa a separação de fato aconteceu mesmo porque, se necessário será provado, foi ela que simplesmente partiu,

Com a partida o lar se viu desfeito fazendo com que o cônjuge varão procurasse a casa de morada de sua mãe como asilo, pois, não tendo onde ir e, sobretudo, atônito em face da atitude levada a efeito pela antiga companheira procurou no regaço daquela que lhe deu a luz e o norte para o novo rumo que doravante passou a surgir.

Certo é que razão não existe para a continuação do casamento devendo, agora, o casal velar pela única filha que, pode-se dizer, é o resultado bom de uma relação atormentada pela desconfiança da esposa, pelas saídas desnecessárias desta, pelas afrontas cometidas contra o marido e, sobretudo, pela falta de amor para com este.
...

terça-feira, 6 de julho de 2010

POSITIVISMO JURIDICO E DIREITO NATURAL

O DIREITO NATURAL METAFÍSICO-RELIGIOSO

A concepção de um direito supra-real nasce com a visão geocêntrica da antiga filosofia grega quando então iusnaturalismo era pois cosmológico, ou seja, direito oriundo da própria essência do universo. Temos nesta fase os romanos influenciados pela sabedoria grega, tais como Ulpiano e Justiniano.

Já na passagem da história antiga para a média, nasce a segunda forma de iusnaturalismo, o teocêntrico; já nesta fase são enormes as influências religiosas - fato este que encontra correspondência na filosofia geral -, a fonte reveladora agora, então, é Deus; e o direito que não fosse conforme iusnaturalismo, ou não seria direito ou seria nulo.

Numa terceira versão temos o iusnaturalismo antropocêntrico, com efeito, já é então o homem que vem de assumir o papel de criador de todo o direito, porém, ainda com respaldo em algo que não é tão-somente sua vontade livre (positivismo), a esta fase corresponde a tomada de consciência do homem naquele sentido que Virgílio Ferreira(1) divisou: o homem é no reino da criação, não apenas o rei, mas largamente o verdadeiro criador". Era o homem, sobretudo, se libertando das imposições místicas.

Parece correto concluir-se que a idéia de direito natural, que surgiu juntamente com a antiga filosofia grega (cosmológica), não teve seu berço em Roma, visto que o velho direito romano partiu da noção de exclusividade nacional, fundada no princípio da Civita romana (cidadania romana). Paulatinamente, o jus civile foi-se transformando em jus gentium, baseado já no princípio da libertas (homem livre). Coma a cultura romana tornada greco-latina e com a profunda interferência helênica (em Cícero, por exemplo), nasce nos latinos a idéia de direito natural (deus, natureza). É interessante notar, neste contexto, que Platão (A República) já tratava, em meio a uma restrita discussão política (fundação das cidades), de uma teologia, não como nós hoje a entendemos, mas como parte de sua ciência política. Assim, pois, este novo deus, era mero recurso político (a medida das medidas), um padrão ético pelo qual organizar-se-iam as cidades.

Sob o influxo da filosofia, o direito romano, evoluindo do cidadão romano para o homem liberto, chega ao homem em geral, como sujeito de Direito. Essa desnacionalização do direito romano, e a conseqüente naturalização, foi resultante de uma época de forte influência da cultura grega e do crescimento do império romano, que impunha a paulatina abertura da restrita sociedade romana até o ponto da societas humans.

O DIREITO NATURAL METAFÍSICO-RELIGIOSO

A chamada doutrina do direito natural, segundo Kelsen, é uma doutrina idealista-dualista do direito. Posto que ela distingue, ao lado do direito real, isto é, do direito positivo decorrente do homem e portanto mutável, um direito ideal, natural, que identifica-se com a justiça.

A natureza - geral (iusnaturalismo cosmológico) ou do homem em particular (iusnaturalismo antropocêntrico) - funciona como autoridade normativa, isto é, legiferante; logo, quem age conforme seus preceitos, age justamente. Estes preceitos são, pois, imanentes

O DIREITO NATURAL

A chamada doutrina do direito natural, segundo Kelsen, é uma doutrina idealista-dualista do direito. Posto que ela distingue, ao lado do direito real, isto é, do direito positivo decorrente do homem e portanto mutável, um direito ideal, natural, que identifica-se com a justiça.

A natureza - geral (iusnaturalismo cosmológico) ou do homem em particular (iusnaturalismo antropocêntrico) - funciona como autoridade normativa, isto é, legiferante; logo, quem age conforme seus preceitos, age justamente. Estes preceitos são, pois, imanentes à natureza. Assim, através de cuidadosa análise, pode-se deduzir da natureza, ou seja, podem ser encontrados ou, por assim dizer, descobertos tais preceitos na própria natureza (podem ser conhecidos).

Não são essas normas, como as do direito positivo, posta pela vontade humana, arbitrária e, portanto, mutáveis; mas sim normas que já nos são dadas pela natureza anteriormente a toda a sua possível fixação por atos de vontade humana, normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis.

Se por natureza entende-se realidade empírica do acontecer fáctico, então uma doutrina que afirme poder-se deduzir normas da natureza, está assentada num inexplicável erro lógico fundamental. Com efeito, essa natureza é um conjunto de fatos que, pelo princípio da causalidade, estão ligados uns aos outros e assim, melhor dizendo, essa condição fáctica subjacente é um ser, e de um ser não se pode inferir um dever-ser, da mesma forma que de um fato não se pode concluir uma norma. Não pode estar esta imanente ao ser, um dever-ser, que é um juízo de valor.

Só do confronto entre ser e dever-ser, entre fato e normas, podemos apreciar e valorar a realidade focalizada, qualificando-a. Enfim, dos fatos não surgem as normas, tampouco da realidade os valores. Realidade e valor radicam em domínios diversos.

A natureza não é imutável, donde, então, a imutabilidade da norma que domina toda a doutrina do direito natural?

Neste passo, transforma-se a regra do ser em norma do dever-ser, imputando desavisadamente um juízo de valor à realidade. De onde provém esta concepção naturalista do Direito? Certamente de origem metafísico-religiosa.

Destarte, a natureza (a realidade) sendo obra de uma autoridade transcendente (Deus), tendo ela uma valor moral absoluto, e sendo todo dever da natureza presidido por essa autoridade infalível, conclui-se que a lei natural é oriunda dessa fonte absoluta; daí, pois, o direito natural ser identificado com a justiça deste direito (o direito justo).

Esta visão naturalística do Direito leva-nos a uma concepção teleológica desta natureza, e o fim da natureza só pode ser pensado com a idéia de um ser promotor de tudo. Cícero já ensinava que o direito da natureza, que difere do direito positivo (real) de Roma ou Atenas, é eterno e imutável, tem Deus o seu autor e seu juiz (A República), e assim o direito seria reduzido a simples capítulo da teologia.

O PROCESSO

Guia de internet em Minas Gerais

“Todo processo é julgado pelos advogados antes de sê-lo pelos juízes, assim como a morte do doente é pressentida pelos médicos, antes da luta que estes sustentarão com a natureza e aqueles com a justiça” Balzac (1799-1850)

domingo, 4 de julho de 2010

O MALEFÍCIO DA PENA RECLUSIVA AOS DELITOS DE PEQUENO PORTE

È certo que a repressão ao crime, mormente o pequeno delito, não depende da violência das leis penais, depende de fatores múltiplos, instrução, educação, situação econômica, tranqüilidade coletiva, equilíbrio social, administração e, por ai afora.

Quer-nos parecer, que ainda, existem, e muitos, os fazedores de marginais. Se um jovem errante que tem a infelicidade de cair em mãos de maus policiais, que ao invés de lhe mostrar o bom caminho, libertam-no mediante régio pagamento, teremos, invariavelmente, não um jovem errante, mas um novo criminoso, que terá de roubar para poder pagar ? como já o disse certa vez o eminente jurista Hélio Bicudo? , o pedágio. E, por estas razões, a criminalidade, ao invés de diminuir, tende a aumentar cada vez mais. Em uma sociedade que é praticamente dominada pela corrupção, onde se utiliza o crime na repressão ao crime. Porque os verdadeiros responsáveis pelo martírio de se ver tanta violência, são na realidade os responsáveis pela decadência da instrução e da educação, pela decadência da família, as famílias pobres pela miséria, pela precária situação econômica, os preços das coisas de primeira necessidade à mercê de exploradores de todo o gênero, que vivem regaladamente nos postos da política e da administração; as famílias abastadas pelo desregramento dos costumes, jogos de interesses; ambas as categorias pela falta de assistência pública e decadência da administração entregue a mãos incompetentes, de gente sem o menor preparo, para compreender tais problemas, deixando grandes cidades, completamente abandonadas, sem serviços públicos, sem meios para a assistência social, a menores, loucos, criminosos e por ai afora.

Coroando tudo, a falta de polícia, minada esta de elementos indesejáveis, sócios de criminosos e também num atraso de muitos anos não só em relação aos melhoramentos científicos ? a nossa ciência, apesar da Constituição Federal, ainda é o famigerado pau-de-arara, cama-elástica, cadeira-do-dragão, além dos informantes ignominiosos, que vendem "cabeças", muitas vezes inocentes em troca do vil metal, e mais ainda à organização anacrônica e inadequada do nosso judiciário.

Não vamos nos estender sobre os assuntos com as necessárias minúcias. Mas é por tudo isso que ai está, "onda de crimes", de "degenerados e incorrigíveis", essas "feras das quais a sociedade precisa ser resguardada". Como esperar outra coisa, se as próprias rádios e televisões se tornaram instrumentos de deseducação? Dando notícias sensacionalistas, através de programas não menos sensacionalistas e incitando o povo à violência, sem nenhum critério.

As nossas televisões com exibição de programas, novelas e filmes, que em vez de educar, ou mesmo de ajudar na formação do futuro da nação, ensinam como praticar o sexo, como se rouba, como se mata, como se trafica e assim por diante. E a imprensa escrita? Os jornais e as revistas, esta sinistra imprensa de escândalos, que vive farejando sordícias nos plantões de polícia, para pasto de uma massa obscurecida, cada vez mais deteriorada pela ação repugnante de maus profissionais, pois só mesmo num país onde a ignorância seja generalizada, existem jornais que são capazes de envenenar o espírito público, com manchetes perigosas, produtos de uma supina ignorância.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Homem contrai dívidas para estudar doença do filho, e Justiça evita despejo em Curitiba

Uma decisão inédita da Justiça reverteu verba do fundo pecuniário --dinheiro recolhido de condenações judiciais-- para quitar a casa de um pai que abandonou o emprego para pesquisar a doença rara e incurável do filho. Ele seria despejado por falta de pagamento.
A história --que lembra a do filme "Óleo de Lorenzo" (George Miller, 1992)-- aconteceu em Curitiba (PR). O engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, 52, deixou o cargo de gerente de uma concessionária em 2000, ao descobrir que o filho Vitor Giovani Thomaz Guidi, à época com dez anos, tinha gangliosidose GN1 tipo 2. "A doença começou a se manifestar quando ele tinha quatro anos. Nenhum médico no Brasil conseguiu fazer o diagnóstico. Larguei tudo e fiquei uma semana em Buenos Aires com minha família, onde diagnosticaram a Gangliosidose. Quando eu retornei para o Brasil, um médico me disse que não tinha o que fazer", afirmou Guidi à Folha.

Divulgação/Justiça Federal de Curitiba
Vitor e o pai Adolfo Guidi (dir.), em audiência de conciliação com o banco em Curitiba (PR)
O engenheiro, inconformado com a resposta, começou a estudar a doença na biblioteca da faculdade de medicina da UFPR (Universidade Federal do Paraná). "A gangliosidose impede a reprodução de neurônios, que degeneram. Por meio de um processo homeopático, que funciona como um antídoto de veneno de cobra, a gente fornece essa enzima e o organismo trabalha", explicou o pai, que encontrou a fórmula de um medicamento para o filho em 2001.
Para alcançar esse resultado, Guidi diz que gastou, na época, cerca de US$ 80 mil dólares (cerca de R$ 149 mil atualmente) e deixou de pagar as prestações de sua casa. "Tudo saiu do meu bolso, não pude mais pagar nada e minha casa foi a leilão", afirmou.
O processo da Caixa Econômica Federal, financiadora da casa, contra Guidi teve início na Justiça no dia 30 de março de 2001. Depois de vários recursos, o caso caiu nas mãos --abençoadas, segundo o pai-- da juíza federal Anne Karina Costa, 39, da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba (PR).
"O caso já estava transitando em julgado e íamos fazer a liquidação, de acordo com a decisão judicial. Caso ele não pagasse o valor acordado, ele teria que sair do imóvel. Então, durante uma audiência de conciliação, após a representante da Caixa propor um acordo, ele disse que queria explicar o motivo de não ter pago a dívida e contou a história do filho dele. Falei para juntar toda a documentação e iniciar uma campanha para arrecadar dinheiro", afirmou a juíza.
O banco reduziu a dívida de Guidi de R$ 119.500 para R$ 48.500. Mesmo assim, ele não tinha possibilidade de pagar. "A única renda que eu tenho, vem do trabalho que faço quando dá tempo, na oficina mecânica que eu montei na minha casa", disse o engenheiro.
Mãe de três filhos, sensibilizada com a história de Guidi, Anne --que já foi juíza da Vara Criminal-- lembrou do fundo que a Justiça mantém com as penas pecuniárias. "Fiz uma solicitação para a juíza da 1ª Vara Criminal, Sandra Regina Soares, que é responsável pelo fundo, e para o Ministério Público Federal. O dinheiro arrecadado com as penas vão para entidades assistenciais, eu tive a ideia de inscrever Guidi como um projeto", afirmou a juíza.

Decisão inédita

Em uma decisão, que pelo conhecimento de Anne é inédita no Brasil, o Ministério Público e a Vara Criminal autorizaram que o fundo fosse utilizado para o pagamento da dívida de Guidi com a Caixa. A audiência final foi no dia 13 de novembro de 2009. "O que eu fiz foi algo que estava dentro da minha possibilidade. Eu me coloquei no lugar dele e ele optou pelo filho. Não teria como exigir dele outra atitude. Além disso, se retirássemos a casa, acabaríamos também com a única fonte de renda dele", disse a juíza.
Maria Teresa Maffia, 51, conciliadora da Caixa que atuou no caso, também diz que nunca ouviu falar de uma decisão como essa. "A Caixa é uma instituição financeira e nós fizemos tudo o que poderia ser feito, de acordo com o contrato dele. Na última audiência, todos nós ficamos muito emocionados. Nós não sabíamos dessa possibilidade de encaminhar o caso de uma pessoa física como um projeto", disse.

A juíza diz esperar que a decisão se repita e sensibilize as instituições financeiras. "Foi uma decisão judicial que abre precedentes para outros casos. Espero que as instituições, um dia, possam perdoar a dívida em casos excepcionais como esse".

Guidi cuida do filho sozinho, há três anos ele se separou da mulher. "Ela ficou mais doente que meu filho e eu não percebi. Até hoje ela não saiu da depressão. Se eu pudesse voltar atrás, teria agido de outra forma, mas, na época minha decisão era salvar a vida do meu filho e eu tinha muito trabalho", afirmou Guidi.

Hoje, o engenheiro auxilia duas outras crianças que têm a mesma doença do Vitor, 21. "Com a enzima produzida na farmácia de manipulação e com a alimentação que eu pesquisei e preparo para meu filho todos os dias, ele está muito melhor. Ele não tem mais dificuldades de engolir e a musculatura não é mais contraída como antes".

Vitor só caminha com auxílio, por isso usa uma cadeira de rodas. Ele frequenta a escola de educação especial 29 de Março, onde Guidi é tesoureiro e voluntário.

Para Guidi, sua história é uma "grande obra de Deus". "Eu sempre soube que não ia perder minha casa. Foi Deus quem colocou a juíza Anne e a Teresa da Caixa na minha vida. Se eu fosse para a rua, ninguém cuidaria do meu filho".