sábado, 26 de abril de 2008

LIBERDADE É UM DIREITO, MESMO QUE PROVISORIAMENTE

Mirabete [1] ensina que “deve o julgador observar os antecedentes, bons ou maus, do agente, verificando a vida pregressa, com base no que constar do inquérito policial e nos demais dados colhidos durante a instrução do processo. O envolvimento em vários inquéritos e ações penais, antes tido como maus antecedentes, não mais são reconhecidos como tais em decorrência do princípio de presunção de não culpabilidade, máxime quando arquivados os procedimentos inquisitivos ou absolvidos os réus”.

Primeiramente é necessário esclarecer aos operadores do direito e, principalmente aqueles que por descuido virem a ler estas mal fadadas letras, que o presente estudo é parte do que acreditamos e, necessariamente não reflete o entendimento de nossos Tribunais e ou dos Juizes de primeira instância.

Todavia, levando-se em conta que a decisão de um magistrado ou, até mesmo de uma corte tem a tendência de satisfazer a opinião pública buscando, desta forma, salvaguardar a sociedade sendo que, a bem da verdade, o importante seria nutrir o ser humano que, pratica o fato típico, com informação para que, assim, soubesse ele que não deveria delinqüir.

Daí, teríamos um escola de conduta onde o ser humano saberia que não deveria praticar o ilícito considerando, sobretudo, que somos filhos do acaso e, querer conduzir a vontade nada mais é do que errar duas vezes.

Agora, os fatos que motivam os Magistrados a formularem decreto prisional, quando o paciente é primário, goza de bons antecedentes, e possui residência fixa encontra-se estampado, vez por outra na seguinte premissa: “- a morte da vítima causou clamor público” ou “o fato praticado pelo imputado fere a sociedade em um todo diante do clamor público provocado.”.

Ressalte-se, finalmente, que buscam na famigerada Lei de Crimes Hediondos o alicerce para a mantença do paciente nos presídios, cadeias públicas e ou colônia penal.

Sobeja na atualidade que a decantada Lei de Crimes hediondos não passa de afronta à Constituição, mas, tem servido de estribo para se dar uma satisfação à sociedade que não tem mais onde se socorrer como se este fosse o caminho correto a seguir.

Sabemos que a despenalização é um meio para se atingir a reintegração do indivíduo na sociedade o que, por sua vez, torna-se um contra-senso se levarmos em conta a aplicação da Lei 8.072/90.

Verifica-se também que os membros do Ministério Público em seus judiciosos pareceres, e ao serem ouvido sob o pedido de Liberdade Provisória, embora reconheçam os bons antecedentes dos pacientes, de terem residência e domicilio fixos, de serem proprietários de bens, fazendeiros ou comerciantes, e ou trabalhadores entendem que seria necessário o decreto prisional em forma de Prisão Preventiva, face à necessidade de garantir a ordem pública.

Data maxima venia, laboram em erro a doutas Autoridades do Ministério Público, e os julgadores porquanto, neste sentido, a presunção é de que os pacientes são inocentes, e não pode vingar, portanto, o entendimento supramencionado eis que, concessa venia, a referida presunção de inocência deve vingar, pois, ao contrário teremos como premissa em nosso meio jurídico o fato de que “todo mundo é culpado, até que se prove o contrário”.

Ademais, segundo o Mestre REIS FRIEDE, in CIÊNCIA DO DIREITO, NORMA, INTERPRETAÇÃO E HERMENEUTICA JURÍDICA, 5a. edição, 2002, editora Forense, página 57, tem-se que: “NUNCA É DEMAIS LEMBRAR QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO É E NEM DEVE SER INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA DENOMINADA JUSIÇA SOCIAL, POSTO QUE SUA FINALIDADE – TÃO NOBRE E IMPORTANTE COMO AQUELA - , RESTRINGE-SE À PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISICIONAL DE FORMA INDEPENDENTE E IMPARCIAL, INTERPRETANDO E APLICANDO À SITUAÇÕES PARTICULARES E CONCRETAS A NORMA JURÍCA GERAL E ABSTRATA PRODUZIDA PELO PODER LEGISLATIVO, ESTE, SIM, INEXORAVELMENTE COMPROMETIDO COM O BEM COMUM E, POR EFEITO, COM A TÃO APREGOADA JUSTIÇA SOCIAL. ENTENDER DE FORMA DIVERSA SIGNIFICA SUBVERTER A PRÓPRIA ORDEM DEMOCRÁTICA, OUTORGANDO AO JUDICIÁRIO E AOS SEUS MEMBROS DISCRICIONARIEDADE QUE OS MESMOS SIMPLESMENTE NÃO POSSUEM.”
[1] Código Penal Interpretado. Pág. 328

sexta-feira, 25 de abril de 2008

“Todo processo é julgado pelos advogados antes de sê-lo pelos juízes, assim como a morte do doente é pressentida pelos médicos, antes da luta que estes sustentarão com a natureza e aqueles com a justiça” Balzac (1799-1850)

Devemos, portanto, sempre lembrar os versos do saudoso Rui Barbosa, que reza: "A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade e a estima pela vida".

Bem, em um tempo que não vai longe, ainda no crepúsculo da adolescência, da qual acabara de sair, já que quase completara dezoito anos e, em plena fase de transição entre a infância e a maturidade, no período da vida caracterizado por amplas e profundas modificações psicossomáticas, em que se completa o desenvolvimento morfológico-funcional do ser humano, no momento em que sua vida interior estava sendo enriquecida pela satisfação que lhe proporcionava o trabalho rendoso que estava realizando e que aumentava sobremodo as suas aspirações de autonomia pessoal e de um futuro promissor, o jovem sobre quem traçamos o breve comentário teve violentada e extorquida a sua honra subjetiva, seqüestrada a sua liberdade de ir e vir e estuprada a sua expectativa de autonomia pessoal, acusado formalmente de haver praticado os crimes de roubo, seqüestro, extorsão e estupro.
Com essa acusação, um turbilhão de tribulações desabou sobre a vida do jovem, causando-lhe dor, sofrimento, humilhação e um profundo abatimento moral que deixou amargurado e triste e, a partir de sua prisão irregularmente pela POLÍCIA MILITAR, teve os seus direitos violados (art. 5.º inciso LXIII da CF), levado para uma casa que nada tinha a ver com DELEGACIA DE POLÍCIA, onde foi obrigado a ficar despido, humilhado, ameaçado de morte e de levar choque elétrico no pênis para confessar crimes não praticados para, mais adiante, surpreendentemente, de forma injusta, ilegal e irresponsável se viu convidado via telefone, a comparecer à Delegacia de Polícia de Irecê, e lá quando chegou, fora recolhido ao Xadrez da Cadeia Pública, onde permaneceu encarcerado, dormindo no chão e posteriormente num colchão levado pelo seu próprio Genitor.

Salienta-se que o Xadrez nada mais éra, como ainda é, uma pocilga, com uma latrina colocada a céu aberto, sem ventilação, água corrente ou filtrada, sem luz e, onde mais de uma dezena (as vezes) de jovens são ali colocados.
O jovem, durante o período prisional, dormia na companhia de ratos, baratas e pernilongos, respirando e aspirando mau cheiro de um sanitário quebrado, instalado numa fossa cheia, convivendo com diversos outros jovens, privado de sua liberdade de ir e vir, do trabalho cotidiano, do aconchego do lar materno e à do direito de sonhar com expectativa de um futuro melhor. Ffoi assim que passou noites sem poder conciliar o sono, vivendo um grande pesadelo, temendo ser encaminhado ao lugar onde menores são despeajdos, onde não há qualquer respeito pela integridade física de qualquer apenado, ENTRE A CONDENAÇÃO, O TERRÍVEL CRIME DE ESTUPRO.
E o que aumentou o constrangimento e ficou marcado para sempre foi ver o seu Pai e a sua Mãe, cansada pelos anos, ensinando como PROFESSORA DO ESTADO, pessoa de origem humilde, honesta, temente a Deus, mãe desse único filho, envergonhada, sofrendo com dois nódulos no seio, de cabeça baixa, desgostosa da vida, trazendo - ora um ora outro - todos os dias e antes mesmo da sua refeição habitual, uma marmita contendo refeição caseira que cuidadosamente preparavam, e ao chegarem com aquela marmita na Cadeia Pública, a mais imunda do planeta terra, sempre com as lágrimas caindo dos seus olhos, fracos de não conseguirem dormir nesses longos meses de agonia, não os deixavam adentrar no recinto, e o Policial que recebia àquela marmita bem cuidada, fazia a revista, mexendo o alimento, usando qualquer objeto sem a mínima condição de higiene e em outras oportunidades, eram tratados aos gritos como se fossem pessas de outro mundo. Tudo isso presenciado pelo jovem, o qual nada podia fazer.
Quando era levado para as audiências no Fórum local, ali já morto de vergonha de se encontrar frente a frente dos amigos, parentes, conhecidos e das falsas vítimas que nem sequer as conhecia, sempre algemado, acompanhado por um aparato judicial de mais de seis soldados, como se fosse um dos piores criminosos, obrigado a assistir impassível aquela audiência fúnebre, sem poder se defender daquelas calúnias proferidas pelas falsas vítimas e testemunhas mentirosas, teve o nome divulgado várias vezes nas rádios locais e no Jornais escrito e falado, ouvia das pretensas vítimas e testemunhas acusações de toda sorte e ainda uma das vítimas achando pouco, chamava a sua Irmã de “IRMÃ DE ESTUPRADOR”. Tudo isso sem que pudesse fazer nada.
Perversidade maior, foi ouvir as declarações da sua ex-professora, relíquia de toda criança, movida pela paixão da sua irmã haver sido estuprada, o acusar desgraçadamente de criminoso, tecendo informações falsas, fatos inverídicos, para prejudica-lo muito mais. Essas mazelas são inesquecíveis na alma de qualquer pessoa humana, que não há indenização pecuniária que pague o sofrimento que passou.
Na prisão, foi acometido de enfermidade, febre alta, a sua Mãe foi levar à noite remédio, impedida de adentrar naquele local, deixando os medicamentos com o Policial Plantonista e o Estado em nenhum momento se preocupou com isso, salvo, apenas, de acusa-lo, prende-lo e condená-lo.

É a vida, dirão uns e, esta sendo merecido, dirão outros.
Bem, não é assim. O caso narrado realmente aconteceu e, não vai longe o lugar onde os jovens de minha cidade, que cometem delitos (de qualquer espécie) são jogados como gado direcionados para o abate. O Estado, por sua vez, como órgão punitivo em nada diligencia ou mesmo se preocupa em mudar a direção dos fatos e os jovens ali continuam. Damos noticias de homens que são presos, processos que são movimentados, saques de quantias vultuosas do INSS e de outras entidades e, tudo acontece como se para encobrir o cheiro das fezes existentes na Delegacia de Policia de minha cidade fosse necessário existir o que está existindo.
Por outro lado, quando o caso merece aparecer na mídia, quando o cenário é outro, o Estado então surge como aquele que está perseguinhdo os miliantes, mas, quando o caso é retirar o jovem do lugar onde se encontra não existe, como se sabe, lugar onde coloca-los e, então ficam lá a merçê da promiscuidade, do desinteresse, da maldade e da cupidez de alguns.
Bem. é certo que no meu caso tenho para onde voltar quando acabar de traçar aqui estas letras que, por alguns momentos se viram banhadas por uma lágrima ou outra, fugidas de meu âmago, mas, aquele jovem e os demais, mesmos que culpados além de não poderem voltar para casa terão que legar pelo resto de suas vidas a amargura dos momentos terríveis que passaram sendo certo que a privação da liberdade ora vivida está muito além da pena que lhes foram impostas. É uma pena.